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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ARARIPINA - ADOLESCENTE DE 12 ANOS DESAPARECE MISTERIOSAMENTE E FAMÍLIA ESTÁ DESESPERADA

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ARARIPINA - ADOLESCENTE DE 12 ANOS DESAPARECE MISTERIOSAMENTE E FAMÍLIA ESTÁ DESESPERADA

Uma adolescente de apenas 12 anos está desaparecida a quase 10 dias de sua residência na Vila Santa Rita, imediações do DNOCS, zona rural de Araripina. Márcia Brito da Silva, foto acima, saiu de sua residência para a casa de um parente no mesmo sítio no dia 07/08/13, e sumiu sem deixar pistas. A mãe da garota, a dona de casa Vera Lúcia, está desesperada e nesta semana procurou o programa Rota 903 da Arari FM, apresentado pelo repórter policial Fredson Paiva, para relatar o fato e pedir uma ajuda para localizá-la. Chorando bastante e quase sem poder falar ela em soluços disse que a filha nunca saiu de casa sem dar notícia e quando ia para casa da tia, avó ou qualquer parente, sempre dizia com antecedência e nunca dormiu fora de casa a não ser na casa de familiares. A Sra. Vera também relatou que não houve nenhuma discussão com a filha, ela não fugiu de casa e tinha um bom relacionamento com os pais e irmãos e que não tinha namorado. A família suspeita que uma pessoa da mesma vila possa estar por trás do sumiço da garota, mas não tem provas e já relatou o fato para a polícia civil. Por outro lado a polícia civil, a polícia de investigação, orientou a família que quando souber do paradeiro da adolescente avisasse que eles iriam buscá-la. Um tio da vítima disse nesta quarta-feira em entrevista na Arari FM, que se a família soubesse onde a jovem estava ela mesma iria buscá-la, sem precisar do apoio da polícia civil que até o momento não deu a mínima atenção que o caso requer. Enquanto isso os pais, irmãos, parentes e amigos continuam aflitos e desesperados com o misterioso sumiço da adolescente que neste sábado completa 10 dias sem nenhuma solução. Este caso se assemelha ao desaparecimento da garota Tailândia, a qual desapareceu misteriosamente e grávida de 09 meses e até hoje o corpo não foi encontrado. Qualquer informação que possa levar a família à localização da garota pode ser fornecida através do fone 87-9148-6031, falar com o pai dela, o Sr. Assis, ou para a Rádio Arari FM pelo fone 87-3873-1187, Programa Rota 903 na Ronda Policial com Fredson Paiva.

CELULAR - CRÉDITO DO PRÉ-PAGO NÃO PODE PERDER VALIDADE

As empresas de telefonia móvel estão proibidas de estabelecerem prazo para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago. Em votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou na tarde de ontem as cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago. A decisão vale para todas as operadoras. Existem 211 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, cerca de 80% do total. 

Os magistrados analisaram uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e provocaram reviravolta no entendimento dos tribunais, uma vez que o teor em questão contraria julgamentos anteriores sobre o assunto. Diante de advogados das principais companhias do setor, o colegiado classificou como “apropriação indébita” o cancelamento dos créditos de celulares pré-pagos, quando os clientes não os utilizam no prazo de validade.
A sentença determina multa diária de R$ 50 mil a empresas que desrespeitarem a ordem judicial, e atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — também envolvida no processo — a tarefa de garantir a eficácia da medida. Cabem recursos da decisão, mas sem efeito suspensivo, ou seja, a proibição já está em vigor e assim permanecerá até que, eventualmente, uma decisão diferente seja tomada em cortes superiores.
Bastante incisivo na leitura do voto, o relator do caso no TRF, Antônio de Souza Prudente, acusou as companhias de telefonia móvel de “confiscarem” créditos não usados pelos clientes. “É um assalto a mão desarmada, um enriquecimento ilícito, sem causa”, atacou o desembargador, para quem “é preciso colocar um basta na ganância do mercado”.
Ao citar normas da própria Anatel e o Código de Defesa do Consumidor, Prudente avaliou que condicionar o funcionamento da linha do celular à aquisição de novos créditos fere princípios de moralidade e razoabilidade. “Estamos tratando de um absurdo dos absurdos”, comentou, antes de reforçar que as companhias não podem se apropriar de créditos se os serviços contratados por meio deles não foram efetivamente prestados. 
Os outros dois magistrados que participaram do julgamento reviram posições e acompanharam o voto do relator. O juiz Márcio Barbosa fez questão de destacar o caráter público e essencial da telefonia. O desembargador João Batista Moreira, por sua vez, encarou a validade estipulada pelas empresas como forma indevida de estimular o consumo. Único a ocupar a tribuna em defesa dos réus na ação, o advogado Diego Herrera disse que a sentença pode acabar estimulando aumento de tarifa e mais congestionamento na rede. A Anatel só se pronunciará sobre o assunto após ser notificada.

Do Correio Braziliense

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