Duas das medidas preveem o escalonamento da carga tributária cobrando
mais imposto de bens e veículos de maior valor. A alíquota do Imposto
sobre Causa Mortis e Doação (ICD), incidente sobre a transmissão de bens
móveis, imóveis ou direitos por herança ou doação, passa dos atuais 2%
ou 5% para uma escala de 0% a 8%, dependendo do valor do bem. A faixa de
isenção do imposto aumenta de R$ 5 mil para R$ 50 mil e passam a ser
tributados com a alíquota máxima os bens acima de R$ 400 mil.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também
terá sua alíquota escalonada, indo de 0% a 6%, onde a alíquota mais alta
será cobrada dos veículos de maior valor. Carros com até 180
cavalos-vapor (CV) passam a ser tributados em 3% e acima disso a
alíquota será de 4%. Aeronaves e embarcações pagarão 6% de IPVA. “A
crise nos atingiu em cheio. Essas duas medidas são uma forma de tributar
mais aqueles contribuintes com maior renda, inclusive proprietários de
aeronaves, lanchas e jet skis, sem afetar a população menos favorecida”,
diz o secretário da Fazenda, Márcio Stefanni Monteiro.
As “cinquentinhas” (motocicletas de até 50 cilindradas) também passam
a ser tributadas com IPVA, em 2,5%, como forma de amenizar as despesas
do Estado com os envolvidos em acidentes de moto. Nas operações com
motocicletas, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) sobe de 12% para 18%.
O Governo do Estado também vai alterar as alíquotas do ICMS
incidentes sobre a gasolina e o álcool para incentivar a substituição do
combustível fóssil pelo renovável. A alíquota da gasolina sobe de 27%
para 29%, enquanto que a do álcool cai de 25% para 23%. “É também uma
forma de garantir os empregos no setor sucroalcooleiro, principalmente
num momento em que o Estado beneficia as usinas que se encontram em
recuperação judicial tais como Pumaty e Cruangi, que voltaram a moer”,
explica Stefanni.
Acompanhando o movimento dos demais estados do Nordeste e as
deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
Pernambuco está alterando as alíquotas de ICMS incidentes sobre serviços
de telecomunicação, de 28% para 30%, e de TV por assinatura, de 10%
para 15%. O aumento na alíquota sobre os serviços de telecomunicações
será destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, que financia a assistência
social e a saúde do Estado. Para os produtos que não contam com
legislação específica a alíquota modal do ICMS sobe de 17% para 18%, a
mesma já praticada pelos estados do Sul e do Sudeste e que também está
sendo adotada pelos governos da Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas e
Distrito Federal.
“Estamos lançando mão de alguns remédios amargos, mas sempre de olho
na justiça tributária. Quando aumentamos as alíquotas do ICMS e do IPVA
também estamos beneficiando os municípios, que ficam com uma fatia de
25% e 50% desses impostos, respectivamente. Esses remédios são
necessários para garantir, nesse momento de crise, o que já foi
conquistado nas áreas social e econômica, até porque, ao contrário do
que estamos fazendo com os municípios, a União não apresentou proposta
para aumentar o repasse aos estados e municípios em seu pacote. É uma
questão de sobrevivência”, justifica o secretário da Fazenda.
Já a indústria local será beneficiada com uma série de medidas, como a
limitação de sua base de cálculo para operações internas, de tal forma
que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 18%
sobre o valor da operação, quando hoje pode chegar a 27%. Outra medida é
a disposição de contra-atacar proteções existentes em outros estados do
Nordeste (reserva de mercado) em relação à compra de insumos em
desfavor da indústria pernambucana, a exemplo do trigo.
Desde o início do ano, tanto a indústria quanto o comércio, de todas
as regiões do Estado, já vêm sendo beneficiados com desonerações
tributárias. Empresas de transporte aéreo; fabricantes de veículos e
autopeças; usinas de açúcar e álcool; fabricantes de equipamentos e
geradores de energia eólica e solar; usinas termoelétricas; fabricantes
de embalagens, tintas e vernizes; operações com material de construção;
operações com trigo e milho; e fornecimento de refeições por bares e
restaurantes são algumas das áreas beneficiadas.
Para melhorar as relações tributárias, o Governo de Pernambuco está
reduzindo todas as multas de penalidades para 100%, quando hoje o teto é
de 280%, com a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais. Ainda
no item melhoria nas relações tributárias, a lei do ICMS será
consolidada, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais e
facilitando a vida do contribuinte pernambucano. Isso coloca o Estado na
vanguarda desse tipo de legislação.
CONTEXTO - As medidas chegam num momento em que a receita
orçamentária do Estado está em queda. De janeiro a julho houve uma
redução da ordem de R$ 1,2 bilhão, representando uma variação nominal
negativa de 7,2% na comparação com o mesmo período do ano passado. O
ICMS está crescendo 4%, bem abaixo da inflação acumulada medida pelo
IPCA, de 9,5%. Já os repasses da União, somando o Fundo de Participação
dos Estados (FPE) e convênios, apresentam um crescimento nominal pífio
de 1%, ainda mais abaixo da inflação. Além disso, os estados estão
impedidos de contratar novas operações de crédito, inviabilizando novos
investimentos.
Enquanto as novas medidas não são implantadas, o Governo do Estado
segue fazendo seu dever de casa. Desde fevereiro, as ações de
contingenciamento nas despesas de custeio da máquina pública – que
objetivam alcançar R$ 920 milhões em 2015 – já resultaram em uma redução
nominal de R$ 261,4 milhões na comparação com o que foi gasto em 2014.
Os cortes atingem serviços de consultoria, diárias e passagens,
manutenção da frota, combustível, locação de veículos, licenças de
softwares, publicidade, transferências voluntárias, entre outros. No
intuito de evitar medidas lineares, o Governo do Estado vem
estabelecendo limites de consumo para secretarias e órgãos, olhando caso
a caso, no sentido de preservar ao máximo os serviços à população,
especialmente nas áreas de saúde, segurança e educação.
Da ASCOM