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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Ex-Prefeito Ricardo Ramos é condenado por Improbidade Administrativa

O ex-prefeito Ricardo Ramos acaba de ser condenado por Improbidade Administrativa e segundo a Justiça Federal em Pernambuco terá que devolver quase 1 milhão de reais aos cofres públicos.

A ação civil foi movido pela Prefeitura Municipal de Ouricuri, Advogado Agripino Soares Vieira Junior.

O Processo trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Ouricuri/PE em face de Francisco Ricardo Soares Ramos, imputando-lhe a prática de atos de improbidade capitulados no art. 11, incisos II e VI, da Lei nº 8.429/92.

              O autor alegou que, no ano de 2009, durante a gestão do então Prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, o referido Município celebrou com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome o convênio SICONV nº 707601/2009, tendo por objeto a construção de cisternas de placas para armazenamento de água de chuva.

              Conforme narrado pelo demandante, o objetivo do convênio era a construção de 543 (quinhentos e quarenta e três) cisternas de placas, no valor global de R$ 789.211,49 (setecentos e oitenta e nove mil e duzentos e onze reais e quarenta e nove centavos), tendo como contrapartida o valor de R$ 39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais).

              Esclareceu o autor que o termo inicial de vigência do pacto deu-se em 16/12/2009 e o termo final em 31/03/2011, com prazo limite para o envio da prestação de contas na data de 30/09/2011.

  Ademais, aduziu o demandante que o referido convênio foi inscrito junto ao Cadastro de Inadimplência do Governo Federal e que a atual gestão, em busca de informações acerca do cumprimento do pacto, identificou que, embora as contas tenham sido apresentadas, não o foram de forma completa, restando ausentes alguns documentos, como por exemplo: o demonstrativo de rendimentos de aplicações; relatório das execuções e comprovantes de recolhimento (GRU TED) referentes ao saldo remanescente.

              Notificado, o demandado apresentou defesa escrita (fls. 124/140) alegando, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva e, no mérito, a não configuração de ato ímprobo, haja vista a ausência de comprovação de dolo/culpa da conduta e de dano ao erário.

Consta nesta sentença que Ricardo Ramos foi condenado, sendo passível de recursos em esferas superiores e ao ressarcimento integral de dano ao fisco público, no valor de 609.000,00( seiscentos e nove mil reais) e uma multa de 100.000,00( cem mil reais).  Suspensão dos direitos políticos por 7 anos, ao ser comunicado ao TRE após o processo em circulação ser julgado; e proibição de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou fazer empréstimos durante 5 anos.

Do Assis Macedo 

Para acompanhar o processo acesse o site da Justiça Federal. http://www.jfpe.jus.br/ Numero do Processo:0000348-87.2013.4.05.8309 

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