Senado:gestores poderão ser responsabilizados por desvios no SUS

"Estamos
tentando transpor para a política de Saúde aquilo que a Lei de
Responsabilidade Fiscal conseguiu com muito sucesso fazer com relação às
contas públicas", frisou o autor da matéria, senador Humberto Costa
(PT-PE).
Agência Senado
Ele
explica que, atualmente, quando um município deixa de cumprir suas
responsabilidades, a única punição possível é a suspensão do repasse de
recursos para a cidade.
"Quem é prejudicado? É o prefeito? É o secretário? Não, é a população", ressaltou.
Para
o cumprimento das responsabilidades, poderão ser estabelecidos pactos
federativos para possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por
comissões intergestoras tripartite, no âmbito nacional, ou bipartite, no
estadual.
"Os
acordos que são feitos hoje e que têm um aspecto meramente informal
passam a ter força de contrato", explicou Humberto Costa. Conforme
exemplificou, uma meta de redução de mortalidade infantil deixará de ser
“mera intenção e passará a ser um contrato que terá quer ser cumprido”.
Ajuste de conduta
Para
permitir a correção do descumprimento de obrigações, o projeto prevê a
celebração de Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS), instrumento a
ser pactuado entre os entes federativos para realização, por exemplo,
de ações planejadas que deixaram de ser executadas.
"É uma inovação importante que nós achamos que vai ajudar a melhorar muito a gestão", afirmou Humberto Costa.
Devem
constar do TACS ações e metas a serem atingidas, cabendo ao Ministério
da Saúde o acompanhamento da aplicação desse instrumento. O projeto, no
entanto, veda a assinatura de termo de ajuste de conduta para situações
de desvio de dinheiro.
Recursos
O
projeto prevê que os recursos do sistema público de Saúde sejam
depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimentação será
divulgada à população por meio de relatórios de gestão disponibilizados
na internet.
É
responsabilidade dos gestores a elaboração de relatório e o envio do
mesmo para análise pelo Conselho de Saúde até o final do primeiro
trimestre do ano seguinte ao da execução orçamentária.
Crimes
O
projeto relaciona como crimes de responsabilidade sanitária, entre
outros, deixar de prestar, de forma satisfatória, os serviços básicos de
saúde previstos na Constituição, a transferência de recursos para conta
diferente da destinada pelo fundo de Saúde e a aplicação dos recursos
em atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situação
de emergência e calamidade pública.
Também
é crime prestar informações falsas no relatório de gestão, dificultar a
atuação de órgãos de fiscalização e controle e alterar informações
corretas nos bancos de dados do sistema.
Essas condutas passam a constituir crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967.
Também
estão previstas no texto infrações administrativas, como deixar de
estruturar o componente do Sistema Nacional de Auditoria no município ou
no estado, não atualizar o sistema de informação de Saúde ou impedir o
acesso público a informações administrativas e financeiras.
Como
sanção para coibir as infrações, estão previstas advertências e multas
que variam de 10 a 50 vezes o valor do salário mínimo.
"As
penas são compatíveis com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal,
não estamos sendo mais duros ou menos duros", observou o autor.
O
relator, senador Wellington Dias (PT-PI), apresentou emendas para
aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa. Ele recomendou a
aprovação do PLS 174/2011 e a rejeição do PLS 190/2009, que tramita em
conjunto. Se não for apresentado recurso para exame no Plenário, a
matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senador
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